DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 212, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Referenda escolha dos membros das
Câmaras Técnicas do CBH-PARDO para o período de 01/04/2015 à 31/03/2017.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-PARDO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- O
disposto no artigo 3°, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar
o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a
proteção do meio ambiente;
- O
disposto no artigo 4°, inciso XVII, que possibilita a constituição de unidades
organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;
- O
disposto no artigo 5°, inciso IV, § 1 a 4, referente a Coordenadoria de Câmaras
Técnicas;
- Reunião
setorial onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-PARDO,
as seguintes câmaras técnicas:
• Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento
de Recursos Hídricos - CT-PGRH;
• Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental
- CT-AEA;
• Câmara Técnica de Outorgas e Licenças,
Institucional e Legal - CT-OL/IL;
• Câmara Técnica de Saneamento e de Água
Subterrânea - CT-SAN/AS.
§ 1º - As câmaras técnicas são compostas por
representantes das entidades dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil.
§ 2º - A relação das entidades representantes
por segmento e sua participação como titulares e suplentes nas referidas
câmaras constam do Anexo I desta Deliberação.
Artigo 2º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 26 de junho de 2015.
Dimar de Brito |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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